De acordo com o que reza a Resolução CFC n° 1.020/05 no Livro Diário Eletrônico, enviado via ECD, devem ser registradas todas as operações relativas às atividades da entidade, em ordem cronológica, com individualização, clareza e caracterização do documento respectivo, dia a dia, por digitação direta ou reprodução digitalizada.
Assim sendo, quando do envio da ECD nos deparamos com alguns tipos diferentes de livros contábeis, possibilidades essas que devem ser enviadas ao fisco conforme a forma de escrituração contábil adotada pelo contribuinte, a seguir apresentamos cada uma delas e quais suas diferenças e algumas especificações definidas pelo fisco para o correto envio da contabilidade digital.