Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal – CONFIA


Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal – CONFIA

SUMÁRIO

1. Introdução ao Programa

1.1.          A primeira edição

2. Da autoavaliação

3. Dos benefícios tributários do CONFIA

3.1.          Bônus de adimplência fiscal da CSLL

3.2.          Da renovação da CND e da CPEND

4. Do processo de certificação

5. Da elaboração do plano de trabalho

6. Da exclusão do CONFIA

 

 

 

 

 

  1. Introdução ao Programa

O CONFIA é o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal, que visa incentivar o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras por meio da construção de relacionamento cooperativo entre a RFB e os contribuintes. Ele está inserido e uma série de medidas de instauradas pelo novo Código de Defesa do Consumidor promulgado pela Lei Complementar nº 225, de 2026.

Atualmente, podem aderir ao programa CONFIA empresas que atendem a critérios bem específicos, separados em quantitativos e qualitativos, todos previstos nos arts. 8º e 9º da IN RFB nº 2.295, de 2025, que regulamenta o Programa:

Art. 8º São critérios quantitativos aplicáveis na certificação no Confia:

I - Ativo patrimonial;

II - Controle acionário;

III - Receita bruta declarada;

IV - Débitos tributários declarados;

V - Massa salarial;

VI - Representatividade na arrecadação dos tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; e

VII - Participação no comércio exterior.

Art. 9º São critérios qualitativos aplicáveis na certificação no Confia:

I - Histórico de conformidade tributária e aduaneira;

II - Perfil de litígio;

III - Complexidade da estrutura organizacional;

IV - Estrutura organizacional de governança tributária;

V - Sistema de gestão de conformidade tributária, incluindo a estrutura de controle interno em vigor; e

VI - Complexidade das transações realizadas.

Na avaliação do histórico de conformidade, serão considerados os seguintes parâmetros:

I - A CND ou a CPEND;

II - A regularidade cadastral;

III - A tempestividade no cumprimento das obrigações acessórias;

IV - A qualidade das informações prestadas nas declarações e nas escriturações;

V - A regularidade no recolhimento dos tributos devidos; e

VI - A regularidade na fruição de benefícios fiscais.

Para adesão cumpre ainda a avaliação do perfil de litígio, quando a critério do fisco poderão ser considerados a quantidade de processos em contencioso fiscal e os respectivos valores envolvidos.

Essa avaliação será importante, visto que o Programa possui número de vagas limitadas. A quantidade será sempre disponibilizada periodicamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, através de Portaria, que além da quantidade de vagas, determinará os critérios quantitativos e qualitativos para cada etapa do Programa. Caso o número de requerimentos seja superior ao número de vagas ofertadas, a seleção inicial dos contribuintes para validação será realizada com fundamento nos critérios publicados pela Portaria.

Willian R. Luvizetto

Sócio Consultor Contábil / Tributos Diretos

Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.

 

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