ICMS/MT - Diferimento do ICMS na importação de bens e insumos


ICMS/MT - Diferimento do ICMS na importação de bens e insumos

Sumário

1. Introdução

2. Contribuinte

3. Mercadorias

a. Bens destinado ao ativo imobilizado

b. Matéria-prima e outros insumos

4. Opção

5. Conclusão

 

1. Introdução

O diferimento do ICMS é uma modalidade tributária adotada pelos estados brasileiros com o objetivo de adiar o momento do recolhimento do imposto para uma etapa posterior da cadeia produtiva ou comercial. Em outras palavras, o contribuinte não paga o ICMS no momento da aquisição, mas somente quando a mercadoria é vendida ao consumidor final.

Essa estratégica adotada pelos estados brasileiros busca impulsionar o desenvolvimento econômico, especialmente no contexto de processos produtivos que demandam considerável lapso temporal desde a aquisição de insumos até a comercialização final. A flexibilidade oferecida pelo adiamento do pagamento do ICMS proporciona às empresas maior liquidez durante as fases críticas do processo produtivo, fomentando a competitividade e estimulando investimentos nos setores industrial e agropecuário.

Considerando esses aspectos o Estado de MT incluiu em seu regulamento a opção pelo diferimento do ICMS na importação de bens, matéria-prima e outros insumos empregados na produção agropecuária e industrial com a publicação do Decreto nº 633, de 2023, assunto que exploraremos neste material.

Daiane Francielle Souza

Consultora de Tributos Indiretos

Daiane Francielle Souza é contadora e especialista em tributos indiretos, especialmente ICMS, ISSQN e IPI. Articulista e instrutora de cursos, atua como consultora na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, atendendo as maiores e melhores empresas do agro brasileiro.

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programainsumos , bens , importação , Diferimento