Renan Silva
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Sumário
1. Introdução
2. Objetivo e Alcance
3. Identificação de um ativo que pode estar desvalorizado
4. Mensuração da possível perda por desvalorização
5. Tratamento tributário do IRPJ e da CSLL
6. Como fica nas Sociedades Cooperativas?
1. Introdução
Com a promulgação da Lei nº 11.638, em 2007, e também da Lei nº 11.941, em 2009, ocorreu a introdução de novos conceitos e critérios contábeis e fiscais na legislação brasileira, marcando o início do processo de convergência das normas contábeis nacionais para os padrões internacionais de contabilidade.
Foi justamente nesse cenário que o ordenamento jurídico passou a prever a realização periódica da análise sobre a recuperação do valor de ativos, também conhecido como teste de recuperabilidade, prevista no § 3º do art. 183 da Lei n. 6.404, de 1976, com as modificações introduzidas pelas Leis nº 11.638, de 2007 e 11.941, de 2009, conforme segue:
Art. 183. (...)
(...)
§ 3º A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e no intangível, a fim de que sejam: (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
I – registradas as perdas de valor do capital aplicado quando houver decisão de interromper os empreendimentos ou atividades a que se destinavam ou quando comprovado que não poderão produzir resultados suficientes para recuperação desse valor; ou (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)
II – revisados e ajustados os critérios utilizados para determinação da vida útil econômica estimada e para cálculo da depreciação, exaustão e amortização. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)
2. Objetivo e Alcance
(...)
Renan Silva é contador pós-graduado em Gestão Financeira e Contábil, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atende como consultor contábil e de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.