ICMS/PR - Tratamento tributário na importação de mercadorias


ICMS/PR - Tratamento tributário na importação de mercadorias

Daiane Souza

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1. Introdução

2. Contribuinte

3. Incidência

4. Fato gerador

5. Local da operação ou prestação

6. Cálculo do ICMS

6.1. Base de cálculo

6.2. Preço de importação

6.3. Alíquota

6.4. Exemplo

7. Crédito

7.1. Vedações

8. Recolhimento

8.1. Desoneração do pagamento

8.2. Sistema de Desembaraço Eletrônico de Importação

9. Tratamento tributário

9.1. Produtos sujeitos à substituição tributária

9.2. Diferimento parcial

9.3. Importações pelos postos de Paranaguá e Antonina e aeroportos paranaenses

9.3.1. Suspensão do ICMS

9.3.2. Diferimento

9.3.3. Ingresso de mercadoria terrestre

9.3.4. Regime especial

10. Vedações

11. Transporte da mercadoria

11.1. Exemplo de documento fiscal

 

1. Introdução

A importação é o ingresso seguido de internalização de mercadoria estrangeira no território nacional. Apesar do Brasil ser o terceiro maior produtor e exportador de alimentos no mundo é dependente da importação de insumos como os fertilizantes para o desenvolvimento da atividade produtiva.

Com o objetivo de estimular a produção nacional de fertilizantes e adubos, em março de 2021 tivemos a alteração do Convênio ICMS nº 100, de 1997. A alteração fez com que as operações com os mencionados produtos passassem a ser tributadas tanto nas saídas internas como nas importações. Contudo, a produção industrial interna não tem a capacidade de atender toda a demanda do mercado nacional, carecendo, ainda, que a atividade agrícola realize um alto volume de importações.

Além dos insumos, as máquinas e equipamentos agrícolas são fundamentais para o desenvolvimento da atividade agrícola. É muito comum os produtores rurais buscarem equipamentos modernos e de alta qualidade que na sua grande maioria não são fabricados no Brasil, sendo assim necessário a importação.

O agronegócio não é o único setor que depende da importação de mercadorias, as indústrias e comércios também podem e necessitam realizar investimentos no exterior e importar mercadorias.

Sabendo dessa necessidade de manter relações comerciais com o exterior através de buscas de bens e mercadorias no exterior, isso será foco desse material, onde demonstraremos o tratamento tributário aplicado na importação de mercadorias e bens, assim como, as obrigações acessórias necessárias ao processo.

Daiane Francielle Souza

Consultora de Tributos Indiretos

Daiane Francielle Souza é contadora e especialista em tributos indiretos, especialmente ICMS, ISSQN e IPI. Articulista e instrutora de cursos, atua como consultora na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, atendendo as maiores e melhores empresas do agro brasileiro.

Tags:

ativoconsumo , importação , tributário , tratamento