Renan Silva
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Sumário
1. Introdução
Foi publicado no Diário Oficial da União a Lei nº 14.596, de 2023, em conversão ao texto da Medida Provisória nº 1.152, de 2022, promovendo alterações na legislação do IRPJ e da CSLL para dispor sobre as novas regras de cálculo dos preços de transferência, especialmente no que tange as operações com partes relacionadas no exterior.
No início do ano de 2023, através da publicação da MP nº 1.152, foi inserido nas regras brasileiras dos Preços de Transferênciasum novo princípio, chamado de “Arm’s Length”. De acordo com este princípio, os termos e as condições de uma transação controlada (entre partes relacionadas) serão estabelecidos com base naqueles que seriam estabelecidos entre partes não relacionadas. Em outras palavras, as transações realizadas em operações com pessoas vinculadas devem seguir os mesmos termos e condições praticados nas mesmas operações com terceiros (partes não relacionadas), promovendo a comparabilidade das operações.
Partindo deste pressuposto, o art. 6º, da Lei nº 14.596, de 2023, determina que o contribuinte efetue o delineamento da transação controlada e a análise de comparabilidade, para permitir a aplicação do método mais apropriado na formação do preço da operação, de modo que a transação já ocorra pelo valor de mercado, dispensando os denominados ajustes espontâneos.
Renan Silva é contador pós-graduado em Gestão Financeira e Contábil, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atende como consultor contábil e de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.