ICMS/MS - Mudança na metodologia do cálculo do diferencial de alíquotas


ICMS/MS - Mudança na metodologia do cálculo do diferencial de alíquotas

Hildebrando Patrik Fabri

 

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Sumário

1. Conceito de Diferencial de Alíquotas

2. Base Legal para Cobrança

3. Incidência do diferencial de alíquotas

4. Alteração no cálculo

5. Publicação da Instrução Normativa SAT nº 4, de 2023

5.1. Fórmula para elaboração do cálculo

5.2. Exemplo de cálculo em regra geral

6. Aquisição de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais

6.1. Exemplo de cálculo para aquisições de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais

7. Aquisição de máquinas e implementos agrícolas

7.1. Exemplo de cálculo para aquisições de máquinas e implementos agrícolas

8. Aquisição de usados (aparelhos, máquinas, móveis, veículos e vestuários)

8.1. Exemplo de cálculo para aquisições de usados

9. Aquisição de veículos novos

9.1. Exemplo de cálculo para aquisições de veículos novos

10. Aquisição de contribuinte optante pelo simples nacional

 

1. Conceito de Diferencial de Alíquotas

O Regulamento do ICMS de Mato Grosso do Sul considera o diferencial de alíquotas como sendo o percentual equivalente a diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual aplicável no Estado de origem da mercadoria, nas seguintes hipóteses:

a) Entrada, no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria ou bem oriundo de outro Estado quando destinado a uso e consumo ou integração ao Ativo Imobilizado;

b) Utilização, por contribuinte, de serviço de transporte ou de comunicação, cuja prestação iniciou em outro Estado e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente.

(Artigo 42 do RICMS/MS)

2. Base Legal para Cobrança

A Constituição Federal de 1988 em seu inciso VIII, §2º artigo 155, determina que nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença do ICMS apurada.

3. Incidência do diferencial de alíquotas

A incidência do ICMS referente ao diferencial de alíquotas ocorre tanto em operações em que o adquirente da mercadoria seja NÃO CONTRIBUINTE quanto CONTRIBUINTE do imposto. Todavia, nesse presente trabalho desenvolveremos foco apenas às operações de entrada de mercadorias destinadas ao uso e consumo e bens do ativo imobilizado adquiridos por contribuinte do ICMS estabelecido nesse Estado.

Assim, as entradas das supracitadas mercadorias recebidas de outras Unidades da Federação, é fato gerador do diferencial de alíquotas. Também estará sujeito ao recolhimento do imposto nessa modalidade o serviço de transporte vinculado a retro mencionada aquisição, cuja prestação foi iniciada em outro Estado, de acordo com os incisos VI, VII e VIII ambos do artigo 1º do RICMS/MS.

 

Hildebrando Patrik Fabri

Consultor de Tributos Indiretos

Hildebrando Patrik Fabri, é formado em Ciências Contábeis, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atua na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa no atendimento de tributos indiretos, especialmente ICMS, IPI e ISSQN.

Tags:

MSICMS , cálculo , ICMS/MS , Diferencial de alíquotas