ICMS - REGIME DE TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA DO ICMS APLICADO NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS. 2ª PARTE - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.


ICMS - REGIME DE TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA DO ICMS APLICADO NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS. 2ª PARTE - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.

*Atualizado com as alterações do Convênio ICMS nº 12, de 2023.

Daiane Souza

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1. Introdução

2. Procedimento nas operações subsequentes à operação tributada

3. Informações ao fisco

3.1. SCANC

3.2. Envio da informação mensal

4. Impossibilidade de crédito

5. Penalidades

6. Fiscalização

7. Nota Técnica 2023.001

 

1. Introdução

O setor dos combustíveis vem sofrendo muitas alterações em seu formato de tributação. No âmbito estadual após muita conversa tivemos a publicação do Convênio ICMS nº 199, de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.

Ressaltamos que a legislação em tela contemplasomente as disposições nas operações com diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural, deixando de fora a gasolina e etanol anidro.

O Convênio ICMS nº 199, de 2022, passa a produzir efeitos a partir de 1° de abril de 2023 para as operações com Óleo Diesel A, B100, Óleo Diesel B, GLP, GLGNn, GLGNi e GLP/GLGN produzindo efeitos enquanto vigorar as disposições da Lei Complementar n° 192, de 2022.

Nesse contexto nosso foco é na forma de cálculo do ICMS no regime monofásico nas operações com os combustíveis já citados e de alguns pontos importantes que os contribuintes deverão se ater a partir da vigência do novo regime de tributação.

Daiane Francielle Souza

Consultora de Tributos Indiretos

Daiane Francielle Souza é contadora e especialista em tributos indiretos, especialmente ICMS, ISSQN e IPI. Articulista e instrutora de cursos, atua como consultora na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, atendendo as maiores e melhores empresas do agro brasileiro.

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obrigação acessóriamonofásico , Combustivel