A participação nos lucros e resultados – PLR pagas aos empregados por seus empregadores está regulamentada atualmente pela Lei 10.101/00 e alterações posteriores, e tem a finalidade como define a própria Lei de servir “como instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade dos trabalhadores”.
As regras da PLR podem ser definidas da seguinte maneira:
I - comissão paritária escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria;
II - convenção ou acordo coletivo.
Este instrumento celebrado deve ser arquivado no sindicato da categoria e conter regras claras e objetivos bem definidos a serem alcançados, para que sejam adquiridos de fato o direito ao percentual de resultado pelos trabalhadores.