ICMS/MT - OPERAÇÕES COM GADO EM PÉ - FETHAB E INPECMT


ICMS/MT - OPERAÇÕES COM GADO EM PÉ - FETHAB E INPECMT

Cida Silva Azevedo

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1. Introdução

2. Condições para o Diferimento

2.1. Percentuais de Recolhimento

3. Guia  de Recolhimento

3.1. Sem Recolhimento do FETHAB e INPECMT não tem GTA

3.2. Recolhimento do Fethab em Agencia Bancária

4. Quem não Adere ao FETHAB e INPECMT tem ICMS integral

5. Credito do ICMS do adquirente do gado tem que ser requerido

5.1. Crédito do remetente do gado - Requerimento

6. Remessa sem Recolhimento do Fethab

7. Operações Interestaduais com Gado

  

1. Introdução

A Lei n° 11.301, de 28 de janeiro de 2021, substituiu a contribuição ao Fundo de Apoio à Bovinocultura de Corte (FABOV) pela contribuição ao Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense – INPECMT, essa contribuição é cobrada juntamente com o Fundo Estadual de Transporte e Habitação (FETHAB) nas operações internas de gado bovino e bubalino para abate, albergadas pelo diferimento, inclusive nas saídas interestaduais ou para exportação de gado em pé destinado ao abate, cria, recria e engorda.

2. Condições para o Diferimento

O diferimento do ICMS, previsto na legislação estadual para as operações internas com soja, gado em pé e madeira, fica condicionado a que os contribuintes, remetentes da mercadoria, contribuam para o Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense - INPECMT, para o Instituto Mato-grossense do Algodão - IMAmt, para o Instituto Mato-grossense do Agronegócio - IAGRO, para o Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso - IMAD, bem como para o Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação - IMAFIR/MT. 

 2.1. Percentuais de Recolhimento

Os contribuintes mato-grossenses recolherão FETHAB e INPECMT nos percentuais que segue:            

  1. 11,5% (onze inteiros e cinco décimos por cento) do valor da UPF/MT, vigente no período, por cabeça de gado, transportada para o abate para o FETHAB; 
  2. 11,5% (onze inteiros e cinco décimos por cento) do valor da UPF/MT, vigente no período, por cabeça de gado transportada de saída de gado em pé de adicional de FETHAB; 
  3. 1,26% (um inteiro e vinte e seis centésimos por cento) do valor da UPF/MT, vigente no período, por cabeça de gado transportada para o abate para o Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense - INPECMT.

3. Guia  de Recolhimento

Para efetivação do recolhimento das contribuições ao FETHAB e ao INPECMT, nas saídas internas de gado em pé, das espécies bovina e bubalina para abate, abrigadas pelo diferimento do ICMS, será utilizado, obrigatoriamente, o Documento de Arrecadação modelo DAR-1/AUT, obtido por meio eletrônico, no endereço www.sefaz.mt.gov.br

Fundamento legal: Artigo 22 do Decreto n. º 1.261/2000, redação atualizada do Decreto n° 828, de 18 de fevereiro de 2021.

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FETHABINPECMT , gado