Medida Provisória nº 561, de 15 de outubro de 2026


Medida Provisória nº 561, de 15 de outubro de 2026

Inclui nova redação ao caput do art. 30 da Lei nº 7.765, de 23 de julho de 2002, altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Estado do Maranhão. Veja a publicação na íntegra.

 

Medida Provisória nº 561, de 15 de outubro de 2026

(DOE de 15/10/2026)

Dá nova redação ao caput do art. 30 da Lei nº 7.765, de 23 de julho de 2002, altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Estado do Maranhão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o § 1°do art. 42 da Constituição Estadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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