Inclui nova redação ao caput do art. 30 da Lei nº 7.765, de 23 de julho de 2002, altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Estado do Maranhão. Veja a publicação na íntegra.
Medida Provisória nº 561, de 15 de outubro de 2026
(DOE de 15/10/2026)
Dá nova redação ao caput do art. 30 da Lei nº 7.765, de 23 de julho de 2002, altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Estado do Maranhão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o § 1°do art. 42 da Constituição Estadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: