Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026


Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026

Altera a Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, que dispõe sobre os prazos e condições para o exercício de opção pelo Simples Nacional e, em relação aos optantes, pelo regime regular do IBS e da CBS no ano‑calendário de 2027, em conformidade com as disposições da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.

 

Resolução CGSN nº 194, DE 25 DE setembro DE 2026

(DOU de 28/09/2026 - Edição Extra)

Altera a Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, que dispõe sobre os prazos e condições para o exercício de opção pelo Simples Nacional e, em relação aos optantes, pelo regime regular do IBS e da CBS no ano‑calendário de 2027, em conformidade com as disposições da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.

O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 176, de 19 de junho de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 2º, §6º, e art. 16 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 41, §3º e §4º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, resolve:...

Fonte:

DOU

Tags:

Simples Nacionalregime regular , optante