Altera a Portaria nº 048/2026-SEFAZ, que estabelece os critérios, as condições e os limites para a utilização e transferência de créditos outorgados por indústrias de EAC, quanto a compensação do imposto devido a título de diferencial de alíquota com o crédito outorgado de EAC. Veja a publicação na íntegra.
Portaria nº 129/2026-SEFAZ
(DOE de 28/08/2026)
Altera a Portaria n° 048/2026-SEFAZ, de 27/03/2026 (DOE 31/03/2026), que estabelece os critérios, as condições e os limites para a utilização e transferência de créditos outorgados de ICMS por estabelecimentos industriais produtores de Etanol Anidro Combustível - EAC, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, e,
CONSIDERANDO que a Portaria n° 048/2026-SEFAZ estabelece os critérios, as condições e os limites para a utilização e transferência de créditos outorgados de ICMS por estabelecimentos industriais produtores de Etanol Anidro Combustível - EAC;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto n° 2.221, de 6 de agosto de 2026, que alterou o Decreto n° 288, de 5 de novembro de 2019, autorizando a compensação do imposto devido a título de diferencial de alíquota com o crédito outorgado de EAC;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual, especificamente quanto aos procedimentos de escrituração fiscal digital;
R E S O L V E: