Dispõe sobre os procedimentos para restituição de valores recolhidos indevidamente no âmbito da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON. Veja a publicação na íntegra.
Portaria IDARON nº 582, de 29 de julho de 2026
(DOE de 29/07/2026)
Define e publica os procedimentos para restituição de valores recolhidos indevidamente no âmbito da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON, no uso das atribuições e regimentais na forma da lei,
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e disciplinar os procedimentos administrativos para restituição de valores recolhidos indevidamente a título de taxas ou multas;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 165 a 169 do Código Tributário Nacional - CTN;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.726, de 8 de outubro de 2018, que dispõe sobre simplificação administrativa e autenticação de documentos por servidor público;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os procedimentos às atuais competências do Departamento de Arrecadação - DEAR;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior segurança jurídica, eficiência, rastreabilidade e controle arrecadatório aos processos administrativos de restituição,
RESOLVE: