Portaria IDARON nº 582, de 29 de julho de 2026


Portaria IDARON nº 582, de 29 de julho de 2026

Dispõe sobre os procedimentos para restituição de valores recolhidos indevidamente no âmbito da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON. Veja a publicação na íntegra.

 

Portaria IDARON nº 582, de 29 de julho de 2026

(DOE de 29/07/2026)

Define e publica os procedimentos para restituição de valores recolhidos indevidamente no âmbito da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON, no uso das atribuições e regimentais na forma da lei,

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e disciplinar os procedimentos administrativos para restituição de valores recolhidos indevidamente a título de taxas ou multas;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 165 a 169 do Código Tributário Nacional - CTN;

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.726, de 8 de outubro de 2018, que dispõe sobre simplificação administrativa e autenticação de documentos por servidor público;

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar os procedimentos às atuais competências do Departamento de Arrecadação - DEAR;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior segurança jurídica, eficiência, rastreabilidade e controle arrecadatório aos processos administrativos de restituição,

RESOLVE:

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icms/rorestituição