Dispõe sobre a alteração do prazo para cancelamento do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) no Estado de Mato Grosso, estabelecendo que o cancelamento poderá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas da autorização de uso, desde que não tenha sido iniciada a prestação do serviço de transporte, promove a adequação da legislação estadual às normas vigentes e dá outras providências. Confira a publicação na íntegra:
Portaria nº 100, de 06 de julho de 2026
(DOE de 13/07/2026)
Altera a Portaria nº 336/2012-SEFAZ, de 20/12/2012 (DOE de 26/12/2012), que dispõe sobre a utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;
considerando o disposto no caput da cláusula décima quarta do Ajuste SINIEF nº 9/2007, de 25 de outubro de 2007, que estabelece o prazo máximo para solicitação do cancelamento do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e;
considerando a necessidade de conferir maior flexibilidade operacional aos contribuintes, possibilitando a correção de equívocos identificados após a concessão da Autorização de Uso do CT-e, observadas as condições previstas na legislação aplicável;
considerando ser de interesse da Administração Tributária adotar medidas que promovam a regularidade do cumprimento das obrigações tributárias relativas ao ICMS, mediante a simplificação dos procedimentos administrativos, sem prejuízo do controle fiscal;
Resolve: