Dispõe sobre a alteração da vigência de incentivos fiscais anteriormente previstos, abrangendo, entre outros, benefícios de isenção e de redução da base de cálculo, preservando a aplicação das regras já existentes a eles relacionadas, e dá outras providências. Veja a publicação na íntegra:
Decreto nº 24.615, de 6 de julho de 2026
(DOE de 09/07/2026)
Altera o Decreto nº 21.866, de 07 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e o Decreto nº 23.185, de 29 de julho de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
considerando o disposto nos Convênios ICMS nºs 21/23, 76/25, 79/25, 89/25, 98/25, 99/25, 104/25, 112/25, 113/25, 123/25, 129/25, 131/25 e nos Ajustes SINIEF nºs 13/25, 23/25, 27/25, 29/25, 34/25, celebrados no Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 198ª Reunião Ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 03 de outubro de 2025,
considerando a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual, decreta