Dispõe sobre a prorrogação dos prazos para regularização de operações internas realizadas com diferimento do ICMS sem o recolhimento da contribuição ao FETHAB e dá outras providências. Veja a publicação na íntegra:
Decreto n° 2.181, de 30 de junho de 2026
(DOE de 30/06/2026)
Altera o Decreto n° 1.199, de 26 de dezembro de 2024 (DOE 27/12/2024), que regulamentou o artigo 6° da Lei Complementar n° 798, de 11 de outubro de 2024, o qual dispõe sobre os procedimentos para fins de regularização das operações internas realizadas com diferimento do ICMS, sem o recolhimento da contribuição ao FETHAB, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e