Dispõe sobre o estabelecimento das datas-limite para o recolhimento do ICMS referente aos fatos geradores dos meses de julho, agosto e setembro de 2026. Veja a publicação na íntegra:
Resolução SEFAZ n° 3.514, de 24 de junho de 2026
(DOE de 29/06/2026)
Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de julho, agosto e setembro de 2026.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4° do Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1°, I, e 4° do seu Anexo VIII,