Decreto n° 24.560, de 16 de junho de 2026


Decreto n° 24.560, de 16 de junho de 2026

Dispõe sobre a autorização para transferência de crédito acumulado de ICMS por estabelecimentos de produtores rurais inscritos no CAGEP, para aquisição de máquinas, implementos e aeronaves agrícolas destinados ao ativo imobilizado, nas condições e limites estabelecidos pelo Decreto. e dá outras providências. Veja a publicação na íntegra:

 

Decreto n° 24.560, de 16 de junho de 2026

(DOE de 18/06/2026)

Dispõe sobre a transferência de crédito acumulado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS na situação que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Ofício SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI N° 17/2026, do Secretário de Estado da Fazenda, e demais documentos que constam no SEI N° 00009.007170/2026-82,

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AGROTECH SHOW BOM JESUS 2026transferencia de crédito , produtor rural , créditos acumulados , ativo imobilizado , aquisição