Decreto n° 16.779, de 15 de junho de 2026


Decreto n° 16.779, de 15 de junho de 2026

Dispõe sobre a atualização das obrigações acessórias relativas à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), em conformidade com os Ajustes SINIEF. Entre as principais alterações, destacam-se a atualização das regras de emissão da NF-e e a inclusão da obrigatoriedade de informar o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) nas operações de transporte rodoviário remunerado por ocasião da emissão do MDF-e, e dá outras providências. Veja a publicação na íntegra:

 

Decreto n° 16.779, de 15 de junho de 2026

(DOE de 16/06/2026)

Acrescenta dispositivos ao Subanexo XII - Da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE); altera a redação e acrescenta dispositivos ao Subanexo XVII - Do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), ao Anexo XV das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual o Ajuste SINIEF n° 3/26, as alterações dos Ajustes SINIEF n° 07/05, implementadas pelos Ajustes SINIEF n° 13/25, n° 32/25, n° 33/25, n° 41/25 e n° 11/26 e do Ajuste n° 21/10, implementadas pelos Ajustes SINIEF n° 27/25 e n° 05/26, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

Tags:

produtor ruralNF-e , mdf-e , contingência , ciot