Dispõe sobre a instituição da Declaração de Conteúdo Eletrônica – DC-e e da Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica – DACE, no âmbito do RICMS/MS, amplia as hipóteses de uso da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) e dá outras providências. Veja a publicação na íntegra:
Decreto n° 16.781, de 15 de junho de 2026
(DOE de 16/06/2026)
Institui o Subanexo XXVIII - Da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) e da Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica (DACE), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as disposições do Ajuste SINIEF 5/21, de 8 de abril de 2021, celebrado na 180ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), e suas alterações implementadas pelos Ajustes SINIEF 37/21, 45/21, 56/22, 22/23, 48/23, 4/24, 16/24, 30/24, 6/25, 22/25 e 50/25,