Decreto n° 2.165, de 09 de junho de 2026


Decreto n° 2.165, de 09 de junho de 2026

Dispõe que, para fins de fruição de diversos benefícios fiscais do ICMS previstos na legislação estadual, consideram-se atendidas as condições relativas à redução da carga tributária ou à isenção de tributos federais, ainda que essas exigências deixem de ser cumpridas em razão das alterações Federais e dá outras providências. Veja a publicação na íntegra:

 

Decreto n° 2.165, de 09 de junho de 2026

(DOE de 10/06/2026)

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

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exigencias atendidasLei 224/2025 , fruição , benefício