Dispõe sobre a alteração do critério de concessão de regime especial relacionado ao recolhimento de ICMS e/ou contribuição ao FETHAB e dá outras providências. Veja a publicação na íntegra:
Decreto n° 2.133, de 26 de maio de 2026
(DOE de 27/05/2026)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os requisitos para concessão de regime especial à realidade financeira dos contribuintes mato-grossenses, cujas atividades podem apresentar variações sazonais de faturamento e recolhimento tributário ao longo do ano;
CONSIDERANDO que a adoção de uma média aritmética para aferição do volume de recolhimento, em substituição ao piso mensal fixo, assegura o tratamento isonômico e atende ao princípio da razoabilidade, sem prejuízo à consistência da arrecadação do ICMS e das contribuições aos fundos estaduais;