Dispõe sobre os critérios e condições para aquisição, pelo Estado do Paraná, de créditos habilitados no SISCRED. A medida é destinada a empresas paranaenses exportadoras que realizaram exportações para os Estados Unidos entre 1º/07/2024 e 30/06/2025 e que tenham sido impactadas pelo aumento tarifário promovido pelo governo norte-americano, e dá outras providências. Veja a publicação na íntegra:
Resolução SEFA n° 361, de 07 de maio de 2026
(DOE de 08/05/2026)
Estabelece os critérios, limites e condições para as aquisições de créditos próprios habilitados na “Conta Investimento” do Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados - SISCRED, de que tratam a Lei n° 22.926, de 15 de dezembro de 2025, e o Decreto n° 13.209, de 7 de abril de 2026.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 90 da Constituição do Estado do Paraná, em atenção ao disposto na Lei n° 22.926, de 15 de dezembro de 2025, e no Decreto n° 13.209, de 7 de abril de 2026, bem como o contido no protocolo n° 25.784.389-0;
RESOLVE: