Decreto n° 31.519, de 6 de maio de 2026


Decreto n° 31.519, de 6 de maio de 2026

Dispõe sobre ampliação do prazo de pagamento do ICMS devido, cujos fatos geradores estejam atrelados ao evento Rondônia Rural Show Internacional – RRS. Veja na íntegra:

 

Decreto n° 31.519, de 6 de maio de 2026

(DOE de 08/05/2026)

Concede ampliação do prazo de pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido, cujos fatos geradores estejam atrelados ao evento Rondônia Rural Show Internacional - RRS, edição 2026 e revoga o Decreto n° 30.118, de 27 de março de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput , inciso V, da Constituição do Estado, e conforme autorizado no Convênio ICMS n° 28, de 25 de abril de 2024, do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz,

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