Decreto n° 13.518, de 04 de maio de 2026


Decreto n° 13.518, de 04 de maio de 2026

Altera a vigência de incentivos fiscais anteriormente previstos, abrangendo, entre outros, a isenção nas operações internas de prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas, redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas. A medida decorre da incorporação de acordos firmados entre os estados no início de 2026, preservando a aplicação das regras já existentes relativas a esses benefícios, e dá outras providências. Veja a publicação na íntegra:

 

Decreto n° 13.518, de 04 de maio de 2026

(DOE de 04/05/2026)

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, para prorrogar a vigência de benefícios fiscais relativos ao ICMS, nos termos autorizados pelos Convênios ICMS n° 135/2025 e n° 21/2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o disposto nos Convênios ICMS n° 135, de 3 de outubro de 2025, e n° 21, de 27 de janeiro de 2026, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, e o contido no protocolo n° 25.774.379-9,

DECRETA:

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convenio 75/91prorrogação de benefício , ICMS , convenio 52/91 , benefícios fiscais