Dispõe sobre os critérios e as condições aplicáveis à aquisição de créditos acumulados devidamente habilitados no (SISCRED), pertencentes a empresas estabelecidas no Estado do Paraná que realizem operações de exportação, desde que comprovadamente afetadas pelo aumento tarifário imposto pelos EUA.
Decreto n° 13.209, de 07 de abril de 2026
(DOE de 07/04/2026)
Estabelece os critérios e as condições para a aquisição dos créditos acumulados habilitados no Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados - SISCRED, de empresas instaladas no território paranaense que realizem operações de exportação, desde que impactadas pelo aumento tarifário imposto pelos Estados Unidos da América.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista a Lei n° 22.926, de 15 de dezembro de 2025, bem como o contido no protocolo n° 25.344.088-0,