Decreto n° 1.915: ICMS/MT – Alterações no crédito da Resolução Condeprodemat para o Etanol Anidro Combustível - EAC.


Decreto n° 1.915: ICMS/MT – Alterações no crédito da Resolução Condeprodemat para o Etanol Anidro Combustível - EAC.

Decreto n° 1.915, de 3 de março de 2026.

(DOE de 03.03.2026 - Edição Extra)

Altera o Decreto n° 288, de 5 de novembro de 2019 (DOE de 06/11/2019), que regulamentou a Lei n° 7.958, de 25 de setembro de 2003, em combinação com as disposições da Lei Complementar n° 631, de 31 de julho de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a prerrogativa do Poder Executivo em promover ajustes na regulamentação dos benefícios fiscais para adequá-los à dinâmica econômica do Estado;

CONSIDERANDO o objetivo de estimular setores estratégicos de infraestrutura, energia renovável e indústria de base, conforme as diretrizes da Lei Complementar n° 631/2019;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a fruição de créditos tributários, permitindo a circulação de ativos financeiros entre estabelecimentos que contribuam para o desenvolvimento regional:

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