Portaria SEFAZ/GABSEC n° 155: ICMS/TO, Dispõe sobre a transferência do crédito acumulado decorrente de operações de exportação realizadas por estabelecimento de produtor rural e de cooperativa de produtores rurais


Portaria SEFAZ/GABSEC n° 155: ICMS/TO, Dispõe sobre a transferência do crédito acumulado decorrente de operações de exportação realizadas por estabelecimento de produtor rural e de cooperativa de produtores rurais

Portaria SEFAZ/GABSEC n° 155, de 20 de fevereiro de 2026

(DOE de 23.02.2026)

Altera a Portaria SEFAZ n° 381, de 24 de maio de 2022, que dispõe sobre os procedimentos relativos à transferência de crédito acumulado decorrente de operações de exportação realizadas por estabelecimento de produtor rural e de cooperativa de produtores rurais e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1°, inciso II, da Constituição Estadual,

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exportaçãoICMS , transferência de créditos , credito acumulado