DECRETO N° 1.794, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
(DOE de 30.12.2025 - Edição Extra)
Altera o Decreto n° 288, de 5 de novembro de 2019, que regulamenta a Lei n° 7.958, de 25 de setembro de 2003, que define o Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso, para fins de regulamentação e/ou adequação às disposições da Lei Complementar n° 801, de 17 de dezembro de 2024, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o disposto no artigo 1° da Lei Complementar n° 801, de 17 de dezembro de 2024, que altera condição para fruição de benefício previsto na Lei n° 7.958, de 25 de setembro de 2003;
CONSIDERANDO, também, que, conforme as alterações coligidas à Lei n° 7.958/2003, a mesma Lei Complementar n° 801/2024 autorizou a extensão da concessão dos benefícios do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC às operações com produtos in natura, a granel, desde que incluídos entre aqueles nela arrolados, remetendo ao regulamento a definição de critérios e condições, sem prejuízo da observância das condições mínimas que fixou;
CONSIDERANDO, portanto, ser prerrogativa do Poder Executivo definir os critérios e condições para a extensão do tratamento, inclusive indicando os produtos alcançados pelo referido tratamento;
CONSIDERANDO que, a teor do disposto no caput do artigo 8° da Lei n° 7.958, de 25 de setembro de 2003, o PRODEIC tem como objetivo estratégico o desenvolvimento econômico e social, tendo em vista a relevância e a importância das cadeias produtivas para o Estado de Mato Grosso, a verticalização do processo industrial e o alcance social de seus módulos;
CONSIDERANDO, nesse contexto, não ser razoável que benefício decorrente do próprio PRODEIC conflite com o desenvolvimento da indústria mato-grossense;
DECRETA: