DECRETO N° 24.258, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
(DOE de 16.12.2025)
Fixa o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí - UFRPI, para o exercício de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,
CONSIDERANDO o disposto no art. 13 da Lei n° 6.875, de 04 de agosto de 2016,
CONSIDERANDO o Ofício SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI N° 55/2024, da Secretaria de Estado da Fazenda e demais documentos constantes no SEI n° 00009.013280/2025-01,
DECRETA:
Art. 1° O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí - UFR-PI, para o exercício de 2026, é de R$