DECRETO N° 24.258: ICMS/PI - Fixa o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí - UFRPI, para o exercício de 2026


DECRETO N° 24.258: ICMS/PI - Fixa o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí - UFRPI, para o exercício de 2026

DECRETO N° 24.258, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 16.12.2025)

Fixa o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí - UFRPI, para o exercício de 2026.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,

CONSIDERANDO o disposto no art. 13 da Lei n° 6.875, de 04 de agosto de 2016,

CONSIDERANDO o Ofício SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI N° 55/2024, da Secretaria de Estado da Fazenda e demais documentos constantes no SEI n° 00009.013280/2025-01,

DECRETA:

Art. 1° O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí - UFR-PI, para o exercício de 2026, é de R$