DECRETO N° 24.244, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025
(DOE de 11.12.2025)
Altera o Decreto n° 21.866, de 07 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI e XIII do art. 102 da Constituição do Estado do Piauí,
CONSIDERANDO o disposto nos Convênios ICMS n°s 25/25, 63/25, 54/21 e 67/25, nos Ajustes SINIEF n°s 19/16, 20/23, 22/24, 32/24, 01/25, 04/25, 06/25, 07/25, 08/25, 09/25, 11/25, 12/25, 13/25, 14/25, 15/25, 16/25, 17/25 e 22/25, celebrados no Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas/TO, na 410ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília/DF, e na 180ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília/DF,
CONSIDERANDO o Ofício SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI N° 53/2025, da Secretaria de Estado da Fazenda, e demais documentos constantes no SEI n° 00009.013013/2025-25,
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,
DECRETA:
Art. 1° Os dispositivos a seguir indicados do Decreto n° 21.866, de 07 de março de 2023, passam a vigorar com as seguintes alterações: