RESOLUÇÃO SEFA N° 946, de 17 de outubro de 2025
(DOE de 21.10.2025)
Altera a Resolução SEFA n° 1.527, de 21 de dezembro de 2015, que regulamenta a Lei n° 18.573, de 30 de setembro de 2015, a qual institui o Imposto de Transmissão “Causa Mortis” e Doações de quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento nos artigos 34 a 44 da Lei n° 22.262, de 13 de dezembro de 2024, e
considerando o disposto na Lei n° 18.573, de 30 de setembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam introduzidas as seguintes alterações na Resolução SEFA n° 1.527, de 21 de dezembro de 2015: