Portaria SEFAZ n° 129, 22 de agosto de 2025
(DOE de 22.08.2025)
Divulga o valor atualizado da UPF/MT vigente no período e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
CONSIDERANDO a necessidade de se divulgar mensalmente o valor atualizado da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT nos termos do disposto no § 3º do artigo 47-B da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998;
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 12.358, de 15 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aplicação dos mesmos indices definidos pela União para correção e/ou atualização monetária e juros de mora, em substituição ao previsto na legislação que especifica;
CONSIDERANDO que a União utiliza a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC