Lei n° 12.610, de 22 de julho de 2025
(DOE de 22.07.2025)
Dispõe sobre o Programa Estadual de Agroindústrias Familiares e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica instituído o Programa Estadual de Agroindústrias Familiares - PEAF, destinado a melhorar as condições de vida dos agricultores envolvidos nos processos de produção de característica familiar mediante a revitalização e construção de agroindústrias de transformação e beneficiamento dos produtos locais.
Art. 2° Serão beneficiários do Programa os agricultores familiares, nos termos da Lei Federal n° 11.326, de 24 de julho de 2006, e suas associações e cooperativas.
Art. 3° São objetivos do PEAF: