Decreto n° 8.401: ICMS/PR - Prorrogar o prazo de vigência de crédito presumido de café torrado em grãos


Decreto n° 8.401: ICMS/PR - Prorrogar o prazo de vigência de crédito presumido de café torrado em grãos

Decreto n° 8.401, de 18 de dezembro de 2024

(DOE de 18.12.2024)

Altera o Regulamento do ICMS para prorrogar o prazo de vigência dos benefícios fiscais concedidos no âmbito do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, o inciso I do § 2° do art. 2°-A da Lei n° 19.777, de 18 de dezembro de 2018, e o Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e tendo em vista o contido no protocolo n° 22.802.140-7,

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