Decreto n° 23.474: ICMS/PI - Fixa o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí – UFRPI para 2025


Decreto n° 23.474: ICMS/PI - Fixa o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí – UFRPI para 2025

Decreto n° 23.474, de 12 de dezembro de 2024

(DOE de 18.12.2024)

Fixa o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí - UFRPI, para o exercício de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,

CONSIDERANDO o disposto no art. 13 da Lei n° 6.875, de 04 de agosto de 2016;

CONSIDERANDO o Ofício SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI N° 25/2024, de 11 de dezembro de 2024, da Secretaria de Estado da Fazenda, e demais documentos constantes no SEI n° 00009.027793/2024-18

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unidade fiscal de referênciaUFR , fixa