Decreto n° 23.474, de 12 de dezembro de 2024
(DOE de 18.12.2024)
Fixa o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí - UFRPI, para o exercício de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,
CONSIDERANDO o disposto no art. 13 da Lei n° 6.875, de 04 de agosto de 2016;
CONSIDERANDO o Ofício SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI N° 25/2024, de 11 de dezembro de 2024, da Secretaria de Estado da Fazenda, e demais documentos constantes no SEI n° 00009.027793/2024-18