Decreto n° 48.955, de 09 de dezembro de 2024
(DOE de 10.12.2024)
Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 8° do art. 29 e no caput do art. 39 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, no art. 1° do Decreto n° 48.622, de 30 de maio de 2023, e no Convênio ICMS 101/97, de 12 de dezembro de 1997,