DECRETO N° 16.525: ICMS/MS - Regulamenta o Convênio nº 109, de 2024, que trata sobre as transferências interestaduais


DECRETO N° 16.525: ICMS/MS - Regulamenta o Convênio nº 109, de 2024, que trata sobre as transferências interestaduais

DECRETO N° 16.525, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

(DOE de 28.11.2024)

Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Anexo XXV - Dos Procedimentos Relativos às Transferências de Bens e de Mercadorias, ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a celebração do Convênio ICMS 109/24, de 3 de outubro de 2024, realizada na 194ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

DECRETA:

Art. 1° O Anexo XXV - Dos Procedimentos Relativos às Transferências de Bens e de Mercadorias, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

“Art. 1° Este Anexo dispõe, com base no Convênio ICMS n° 109/24, de 3 de outubro de 2024, sobre os procedimentos a serem observados nas remessas de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade (transferências), visando, em relação ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), a assegurar, ao contribuinte, a manutenção de crédito e a sua transferência entre os estabelecimentos.