Decreto n° 48.875: ICMS/MG - Utilização do crédito acumulado do ICMS


Decreto n° 48.875: ICMS/MG - Utilização do crédito acumulado do ICMS

Decreto n° 48.875, de 06 de agosto de 2024

(DOE de 07.08.2024)

Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 8° do art. 29 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

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