Decreto n° 937: Meio Ambiente - Preenchimento e a emissão da Guia Florestal para o transporte de produtos e/ou subprodutos de origem florestal


Decreto n° 937: Meio Ambiente - Preenchimento e a emissão da Guia Florestal para o transporte de produtos e/ou subprodutos de origem florestal

Decreto n° 937, de 01 de julho de 2024

(DOE de 02.07.2024)

Disciplina a utilização, o preenchimento e a emissão da Guia Florestal (GF) para o transporte de produtos e/ou subprodutos de origem florestal do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo SEMA-PRO-2024/05433, e

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a emissão, o uso e o preenchimento da Guia Florestal (GF) para o transporte de produtos e subprodutos de origem florestal no âmbito do Estado de Mato Grosso, instituída pelo artigo 40 da Lei Complementar n° 233, de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Política Florestal do Estado de Mato Grosso.

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