Decreto n° 39.141, de 7 de junho de 2024.
(DOU de 07.06.2024)
Altera dispositivos do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de 10 de julho de 2003, relativos ao momento de pagamento do ICMS DIFAL nas operações destinadas a consumidor final contribuinte e à exigência de regularidade fiscal e cadastral para o seu recolhimento por apuração.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,