Decreto n° 16.434, de 08 de maio de 2024
(DOE de 09.05.2024)
Dispensa a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias doadas para assistência a vítimas de calamidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as disposições do Ajuste SINIEF 9/24, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ);