Portaria CARF/MF nº 733: Suspensão de prazos e retiradas de pauta do CARF para o Rio Grande do Sul


Portaria CARF/MF nº 733: Suspensão de prazos e retiradas de pauta do CARF para o Rio Grande do Sul

Portaria CARF/MF nº 733, de 5 de maio de 2024

(DOU 07/05/2024)

Dispõe sobre suspensão de prazos e retirada de pauta no âmbito do CARF em decorrência do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 39 e os incisos IV e XIII do art. 61 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, considerando o disposto na Portaria nº 1.354, de 2 de maio de 2024, do Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil, resolve:

Art. 1º Ficam suspensos até 31 de maio de 2024 os prazos para a prática de atos processuais no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, pelos sujeitos passivos domiciliados no Estado do Rio Grande do Sul ou representados por procurador domiciliado no referido estado.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também, a juízo do presidente de turma, a outras situações de força maior comprovadamente decorrentes da calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, de que trata a Portaria nº 1.354, de 2 de maio de 2024, do Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Art. 2º A situação de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, de que trata a Portaria nº 1.354, de 2 de maio de 2024, do Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil, considera-se motivo de força maior para fins de retirada de pauta, justificativa de ausência de conselheiro e demais procedimentos previstos no Regimento Interno do CARF - RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Dario da Silva Brayner Filho

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