Portaria PGFN/MF nº 737:Medidas de cobrança sobre os municípios em calamidade no RS


Portaria PGFN/MF nº 737:Medidas de cobrança sobre os municípios em calamidade no RS

Portaria PGFN/MF nº 737, de 6 de maio de 2024

(DOU de 07/05/2024)

Dispõe sobre medidas relacionadas aos atos de cobrança da dívida ativa da União, incluindo suspensão, prorrogação e diferimento, em decorrência do estado de calamidade pública em municípios do Estado do Rio Grande do Sul, reconhecido pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, e ratificado pelos Decretos nº 57.600, de 4 de maio de 2024, e nº 56.603, de 5 de maio de 2024, todos do Estado do Rio Grande do Sul.

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, o art. 3º da Portaria MF n. 12, de 20 de janeiro de 2012, e o art. 82, incisos XIII, XVIII e XXI do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda n. 36, de 24 de janeiro de 2014, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre medidas relacionadas aos atos de cobrança da dívida ativa da União, incluindo suspensão, prorrogação e diferimento, em decorrência do estado de calamidade pública em municípios do Estado do Rio Grande do Sul, reconhecido pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, e ratificado pelos Decretos nº 57.600, de 4 de maio de 2024, e nº 56.603, de 5 de maio de 2024, todos do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Os vencimentos das parcelas dos programas de negociação administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ficam prorrogados até o último dia útil do mês:

I - de julho de 2024, para as parcelas com vencimento em abril de 2024;

II - de agosto de 2024, para as parcelas com vencimento em maio de 2024; e

III - de setembro de 2024, para as parcelas com vencimento em junho de 2024.

  • 1º O disposto neste artigo não afasta a incidência de juros, na forma prevista na respectiva lei de regência da negociação.
  • 2º O disposto no inciso I do caput abrange somente as parcelas vincendas a partir da publicação desta Portaria.
  • 3º A prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas de que trata este artigo não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
  • 4º A prorrogação de que trata esta Portaria não se aplica aos parcelamentos que tenham por objeto débitos apurados conforme Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos por Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006.

Art. 3º Ficam suspensos, por 90 (noventa) dias:

I - o prazo para impugnação e o prazo para recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade - PARR, previstos, respectivamente, nos arts. 3º e 6º da Portaria PGFN n. 948, de 15 de setembro de 2017;

II - o prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e o prazo para recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária - Pert, previstos no art. 18 da Portaria PGFN n. 690, de 29 de junho de 2017;

III - o prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, o prazo apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita - PRDI e o prazo para recurso contra a decisão que o indeferir, previstos, respectivamente, no art. 6º, inciso II, e no art. 20 da Portaria PGFN n. 33, de 08 de fevereiro de 2018;

IV - o prazo para impugnação e recurso de decisão proferida nos casos de rescisão de transação tributária, previstos nos arts. 70 e 73 da Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022; e

V - os prazos relativos aos atos administrativos proferidos no âmbito das transações tributárias, regidos pela Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022, inclusive de recursos contra decisão que indeferir transação individual e revisão de capacidade de pagamento.

Art. 4º Ficam suspensas, por 90 (noventa) dias, as seguintes medidas de cobrança administrativa:

I - apresentação a protesto de certidões de dívida ativa;

II - averbação pré-executória prevista no art. 21 e seguintes da Portaria PGFN n. 33, de 08 de fevereiro de 2018; e

III - instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade - PARR.

Art. 5º Fica suspenso, por 90 (noventa) dias, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de negociações administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por inadimplência de parcelas.

Art. 6º As medidas previstas nesta Portaria aplicam-se exclusivamente aos sujeitos passivos com domicílio tributário nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul elencados no Anexo desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FABRÍCIO DA SOLLER

ANEXO

 

MUNICÍPIO

1

Aceguá

2

Agudo

3

Alegrete

4

Alegria

5

Alto Alegre

6

Alvorada

7

Amaral Ferrador

8

Ametista do Sul

9

André da Rocha

10

Anta Gorda

11

Araricá

12

Aratiba

13

Arroio do Meio

14

Arroio do Tigre

15

Arroio dos Ratos

16

Arroio Grande

17

Arvorezinha

18

Augusto Pestana

19

Áurea

20

Balneário Pinhal

21

Barão de Cotegipe

22

Barra do Guarita

23

Barra do Rio Azul

24

Barra Funda

25

Barros Cassal

26

Benjamin Constant do Sul

27

Bento Gonçalves

28

Boa Vista Das Missões

29

Boa Vista do Buricá

30

Boa Vista do Sul

31

Bom Jesus

32

Bom Princípio

33

Bom Retiro do Sul

34

Boqueirão do Leão

35

Brochier

36

Butiá

37

Caçapava do Sul

38

Cacequi

39

Cachoeira do Sul

40

Cachoeirinha

41

Cacique Doble

42

Caiçara

43

Camaquã

44

Camargo

45

Campina das Missões

46

Campinas do Sul

47

Campo Bom

48

Campos Borges

49

Candelária

50

Cândido Godói

51

Canela

52

Canoas

53

Canudos do Vale

54

Capão da Canoa

55

Capela de Santana

56

Capitão

57

Carazinho

58

Carlos Barbosa

59

Carlos Gomes

60

Caseiros

61

Catuípe

62

Caxias do Sul

63

Centenário

64

Cerro Branco

65

Cerro Grande do Sul

66

Cerro Grande

67

Chapada

68

Charqueadas

69

Chiapetta

70

Ciríaco

71

Colinas

72

Colorado

73

Constantina

74

Coqueiro Baixo

75

Coronel Bicaco

76

Coronel Pilar

77

Cotiporã

78

Crissiumal

79

Cristal do Sul

80

Cristal

81

Cruz Alta

82

Cruzaltense

83

Cruzeiro do Sul

84

Dezesseis de Novembro

85

Dilermando de Aguiar

86

Dois Irmãos das Missões

87

Dois Lajeados

88

Dom Feliciano

89

Dona Francisca

90

Eldorado do Sul

91

Encantado

92

Encruzilhada do Sul

93

Engenho Velho

94

Entre Rios do Sul

95

Erechim

96

Erval Grande

97

Erval Seco

98

Espumoso

99

Estação

100

Estância Velha

101

Esteio

102

Estrela Velha

103

Estrela

104

Eugênio de Castro

105

Fagundes Varela

106

Farroupilha

107

Faxinal do Soturno

108

Faxinalzinho

109

Feliz

110

Flores da Cunha

111

Fontoura Xavier

112

Formigueiro

113

Forquetinha

114

Frederico Westphalen

115

Garibaldi

116

General Câmara

117

Gentil

118

Gramado Xavier

119

Gramado

120

Gravataí

121

Guaíba

122

Guaporé

123

Herveiras

124

Ibarama

125

Ibirapuitã

126

Ibirubá

127

Igrejinha

128

Ilópolis

129

Imigrante

130

Independência

131

Inhacorá

132

Ipê

133

Ipiranga do Sul

134

Iraí

135

Itaara

136

Itapuca

137

Itati

138

Itatiba do Sul

139

Ivorá

140

Jaboticaba

141

Jacuizinho

142

Jaguarão

143

Jaguari

144

Jari

145

Jóia

146

Júlio de Castilhos

147

Lagoa Bonita do Sul

148

Lagoa dos Três Cantos

149

Lagoa Vermelha

150

Lagoão

151

Lajeado do Bugre

152

Lajeado

153

Lavras do Sul

154

Liberato Salzano

155

Mampituba

156

Manoel Viana

157

Maquiné

158

Maratá

159

Marau

160

Marcelino Ramos

161

Mariano Moro

162

Marques de Souza

163

Mata

164

Mato Leitão

165

Maximiliano de Almeida

166

Miraguaí

167

Montauri

168

Monte Alegre dos Campos

 

 

169

Montenegro

170

Mormaço

171

Mostardas

172

Muçum

173

Não-me-toque

174

Nonoai

175

Nova Alvorada

176

Nova Bassano

177

Nova Boa Vista

178

Nova Bréscia

179

Nova Esperança do Sul

180

Nova Palma

181

Nova Petrópolis

182

Nova Prata

183

Nova Ramada

184

Nova Roma do Sul

185

Nova Santa Rita

186

Novo Cabrais

187

Novo Hamburgo

188

Novo Tiradentes

189

Novo Xingu

190

Paim Filho

191

Palmeira Das Missões

192

Palmitinho

193

Panambi

194

Pantano Grande

195

Paraíso do Sul

196

Pareci Novo

197

Parobé

198

Passa Sete

199

Passo do Sobrado

200

Passo Fundo

201

Paulo Bento

202

Paverama

203

Pejuçara

204

Pelotas

205

Pinhal Grande

206

Pinhal

207

Pinheiro Machado

208

Pinto Bandeira

209

Piratini

210

Planalto

211

Poço das Antas

212

Ponte Preta

213

Portão

214

Porto Alegre

215

Porto Lucena

216

Porto Mauá

217

Porto Xavier

218

Pouso Novo

219

Presidente Lucena

220

Progresso

221

Protásio Alves

222

Putinga

223

Quaraí

224

Quevedos

225

Quinze de Novembro

226

Redentora

227

Relvado

228

Restinga Seca

229

Rio Pardo

230

Roca Sales

231

Rodeio Bonito

232

Rolante

233

Ronda Alta

234

Rondinha

235

Rosário do Sul

236

Sagrada Família

237

Salto do Jacuí

238

Salvador do Sul

239

Santa Clara do Sul

240

Santa Cruz do Sul

241

Santa Margarida do Sul

242

Santa Maria do Herval

243

Santa Maria

244

Santa Rosa

245

Santa Tereza

246

Santana da Boa Vista

247

Santiago

248

Santo Ângelo

249

Santo Antônio da Patrulha

250

Santo Augusto

251

Santo Cristo

252

São Borja

253

São Domingos do Sul

254

São Francisco de Assis

255

São Francisco de Paula

256

São Gabriel

257

São Jerônimo

258

São João da Urtiga

259

São João do Polêsine

260

São Jorge

261

São José Das Missões

262

São José do Herval

263

São José do Inhacorá

264

São José do Norte

265

São José do Sul

266

São Leopoldo

267

São Marcos

268

São Martinho da Serra

269

São Miguel das Missões

270

São Paulo das Missões

271

São Pedro da Serra

272

São Pedro das Missões

273

São Pedro do Butiá

274

São Pedro do Sul

275

São Sebastião do Caí

276

São Sepé

277

São Valentim

278

São Vendelino

279

Sapiranga

280

Sapucaia do Sul

281

Sarandi

282

Seberi

283

Sede Nova

284

Segredo

285

Senador Salgado Filho

286

Sentinela do Sul

287

Serafina Corrêa

288

Sério

289

Sertão

290

Severiano de Almeida

291

Silveira Martins

292

Sinimbu

293

Sobradinho

294

Soledade

295

Tabaí

296

Tapes

297

Taquara

298

Taquari

299

Taquaruçu do Sul

300

Tenente Portela

301

Teutônia

302

Tio Hugo

303

Tiradentes do Sul

304

Toropi

305

Torres

306

Travesseiro

307

Três Arroios

308

Três Coroas

309

Três Forquilhas

310

Três Palmeiras

311

Três Passos

312

Trindade do Sul

313

Tucunduva

314

Tunas

315

Tupanci do Sul

316

Tupanciretã

317

Tupandi

318

Ubiretama

319

União da Serra

320

Uruguaiana

321

Vale do Sol

322

Vale Real

323

Vale Verde

324

Vanini

325

Venâncio Aires

326

Vera Cruz

327

Veranópolis

328

Vespasiano Correa

329

Viadutos

330

Viamão

331

Vicente Dutra

332

Vila Flores

333

Vila Maria

334

Vista Alegre do Prata

335

Vista Alegre

336

Xangri-lá

 

Tags:

suspensãorio grande do sul , medidas , isenção