Resolução SEFA n° 335: ICMS/PR - Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná


Resolução SEFA n° 335: ICMS/PR - Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná

Resolução SEFA n° 335, de 29 de abril de 2024

(DOE de 02.04.2024)

Atualiza o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná - UPF/PR para maio de 2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II, do art. 90 da Constituição do Estado do Paraná e pelo art. 4° da Lei Estadual n° 21.352, de 1° de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no §1°, do art. 7° da Lei Estadual n° 20.936, de 17 de dezembro de 2021 e na Lei Federal n° 9.069, de 29 de junho de 1995, assim como considerando o contido no Protocolo n° 22.084.466-8,

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