Decreto n° 3.889: ICMS/PA - Prorroga a vigência do benefício fiscal para importação de trigo


Decreto n° 3.889: ICMS/PA - Prorroga a vigência do benefício fiscal para importação de trigo

Decreto n° 3.889, de 30 de abril de 2024

(DOE de 30.04.2024)

Altera dispositivo do Decreto n° 2.553, de 11 de agosto de 2022, que “Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001, e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Tags:

importaçãobenefício fiscal , vigencia , prorroga