Decreto n° 5.254, de 20 de março de 2024
(DOE de 20.03.2024)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS para internalizar o Convênio ICMS 186, de 8 de dezembro de 2023, que trata do regime de tributação monofásica do ICMS aplicado nas operações com combustíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 186, de 8 de dezembro de 2023, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, e tendo em vista o contido no protocolo n° 21.765.199-9,