Decreto n° 5.133: ICMS/PR - Novo prazo para o protocolo do pedido de acordo direto relativo à Sexta Rodada de Conciliação de Precatórios


Decreto n° 5.133: ICMS/PR - Novo prazo para o protocolo do pedido de acordo direto relativo à Sexta Rodada de Conciliação de Precatórios

Decreto n° 5.133 de 08 de março de 2024

Estabelece novo prazo para o protocolo do pedido de acordo direto relativo à Sexta Rodada de Conciliação de Precatórios aos contribuintes que aderiram ao programa especial de parcelamentos tributários regidos pela Lei n° 20.634, de 6 de julho de 2021, e pelo Decreto n° 9.090, de 15 de outubro de 2021, considerando as alterações introduzidas pelos arts. 33 a 36 da Lei n° 21.860, de 15 de dezembro de 2023, e pelo Decreto n° 4.768, de 2 de fevereiro de 2024 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei n° 21.860, de 15 de dezembro de 2023, e o contido no protocolado n° 21.777.955-3,

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