PORTARIA SEFAZ N° 045: ICMS/MT - Estabelece valor da UPF-MT para março de 2024


PORTARIA SEFAZ N° 045: ICMS/MT - Estabelece valor da UPF-MT para março de 2024

PORTARIA SEFAZ N° 045, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

(DOE de 29.02.2024)

Divulga o valor atualizado da UPFMT vigente no período, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgar o valor atualizado mensalmente da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFMT nos termos do disposto no § 3° do artigo 47-B da Lei 7.098, de 30 de dezembro de 1998;

CONSIDERANDO a edição da Lei n° 12.358, de 15 de dezembro de 2023 (DOE da mesma data), que dispõe sobre a aplicação dos mesmos índices definidos pela União para correção e/ou atualização monetária e juros de mora, em substituição ao previsto na legislação que especifica, aprova convênios e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a União utiliza a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, nos termos do artigo 84 da Lei (federal) n° 8.981, de 20 de janeiro de 1995, combinado como disposto no artigo 13 da Lei (federal) n° 9.065, de 20 de junho de 1995, bem como no § 3° do artigo 5° da Lei (federal) n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996;

CONSIDERANDO, no entanto, que o § 1° do artigo 1° da aludida Lei n 12.358/2023 determina que fica mantido o critério de atualização do valor da UPTFMT m função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou por outro índice de preços de caráter nacional que vier a substituí-lo;

RESOLVE:

Art. 1° A partir do mês de março de 2024, o valor atualizado da UPFMT corresponderá a R$